Instrução Normativa IRPF/2021

1. CRONOGRAMA

Prazo de entrega

Período de entrega:
De 1º de março a 30 de abril de 2021.

No dia 25 de fevereiro de 2021:

  • Liberação das aplicações para preenchimento da declaração (download do PGD e APP)
  • Publicação da Instrução Normativa RFB no 2010/2021
  • Lançamento do novo site do Imposto de Renda

Lotes de restituição 2021

  • 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
  • 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
  • 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
  • 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021 e
  • 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.

2. ESTIMATIVA DE ENTREGA

Estabilidade no volume de recepção

  • Imposto a restituir: 60%
  • Sem imposto a pagar ou restituir: 21%
  • Imposto a pagar: 19%

3. INSTRUÇÃO NORMATIVA

Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021

Instrução Normativa – Obrigatoriedade

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano- calendário de 2020:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • relativamente à atividade rural:
    • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
    • pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
  • recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

4. NOVIDADES PARA 2021

Auxílio Emergencial

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Informações sobre como realizar a declaração e a devolução: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

Declaração Pré-Preenchida – O que é?

A declaração do futuro!

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

São resgatadas informações da:

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);
  • Declaração de Serviços Médicos (DMED).

Declaração Pré-Preenchida – Ampliação do acesso

A declaração Pré-Preenchida foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. Em 2021 projeto piloto amplia para contribuintes que possuam conta gov.br com níveis verificado e comprovado. A ampliação permitida pelas novas condições trazidas pela Lei 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020.

Acesso no gov.br: CPF/Senha + duplo fator de autenticação ou Certificado Digital;

Disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e- CAC. Porém é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento;

Previsão de liberação: 25 de março de 2021.

Declaração Pré-Preenchida – Informação dos dependentes

Recuperação de informações dos dependentes;

Necessita de autorização/procuração do dependente;

A autorização pode ser feita:

  • feita com certificado digital. No e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o formulário Cadastrar Procuração;
  • gerada no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC” e passará a ter validade após entrega dos documentos na RFB para conferência e aprovação.

Uso de e-mail e Número de Celular

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.

Acesse sua Caixa Postal no Portal e-Cac por meio do endereço <gov.br/receitafederal> e consulte as mensagens para manter-se informado.

A Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.

Espólio – Sobrepartilha

A partir da Declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de Sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente.

Para isso, na Ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha.

Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos

Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).

Restituição por meio de Contas Pagamento

Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar Contas Pagamento para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.

Selecione o Tipo de Conta: Pagamento
e informe os dados de Banco, Agência (se existir) e número da Conta.

Caixa Econômica Federal – Nova numeração das contas

A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos.

No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto sobre a renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração.

Códigos para declarar criptoativos

Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativo:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), ChainLink (LINK), Litecoin (LTC);

89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Java embutido no PGD IRPF 2021

Para os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, a máquina virtual Java (JVM) está embutida na aplicação, não sendo mais necessário instalar previamente versões específicas da máquina virtual Java.

Apenas quem optar por utilizar a versão ZIP do instalador precisará ter a máquina virtual Java (JVM) OpenJDK 11.

Ajustes no serviço Meu Imposto de Renda

Possibilidade de informar ganhos líquidos em Renda Variável com Ações à Vista e com Fundos de Investimento Imobiliário (FII);

Versão do app acessando novo aplicativo do Carnê-leão;

Versão do e-CAC, permitindo acesso com conta gov.br (além de código de acesso e certificado digital).

Novo aplicativo para Carnê-leão

Aplicação nova, online, que substitui o PGD Carnê-leão e o app Carnê-leão;

Acesso ao aplicativo através do Meu Imposto de Renda (e-CAC ou app).

Nova página do Imposto de Renda

Remodelada para facilitar o acesso aos principais serviços;

Adequada ao padrão do Governo Federal;

Priorização da visualização por dispositivos móveis;

Linguagem simplificada para o cidadão.



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