- 27 de outubro de 2022
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Presidente da Cont, Mauro Magalhães, explica quais são os gastos autorizados em campanha
A prestação de contas é importante, principalmente quando se trata da campanha eleitoral, onde os gastos são de interesse público. Por isso, o presidente da Cont – Associação Contábil, José Mauro C. Magalhães, explica quais despesas são autorizadas dentro da campanha eleitoral.
Todos os candidatos, com seus vices e suplentes dos diretórios partidários, nacionais e estaduais, junto de seus comitês financeiros, devem ser o mais transparente possível em seus gastos com campanhas e, principalmente, respeitar as exigências previstas por lei.
Segundo Magalhães, a contabilidade da campanha não inclui gastos de pré-campanha porque entende-se que é um gasto “pessoal” do pré-candidato que ainda não tem vínculo firmado com a candidatura do cargo público ou partido pelo qual se unirá. Ou seja, os gastos passarão a ser contabilizados a partir do registro da campanha com CNPJ e conta bancária ativa.
Após este passo, começa a campanha eleitoral, de fato, e os gastos permitidos são “com propaganda eleitoral, veiculação do próprio candidato, contratação da militância e apoio, veículo para realizar campanha, o combustível gasto durante o percurso da campanha, motorista e manutenção a campanha em si, além dos lanches para as pessoas que trabalharão durante o período”, detalha o presidente da Cont.
No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (STE) divulgou os limites de gastos nas campanhas. Os valores são os mesmos adotados em 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
Para candidatos a governador, a verba é de R$ 26.683.209,24, com acréscimo de R$ 13.341.604,62 no segundo turno. Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual/ Distrital, os valores são R$ 7.115.522,46, R$ 3.176.572,53 e R$ 1.270.629,01, respectivamente.
Magalhães destaca que, por obrigatoriedade, o candidato deve separar parte desta quantia para a contratação de um contador e de um advogado pelo regime PJ. Estes profissionais não podem oferecer seus serviços como “doação”, eles precisam ser pagos e é necessário a emissão de nota fiscal para a prestação de contas.
Outro ponto destacado pelo presidente da Cont é que o contador deve ser imparcial, que não seja da militância, porque caso contrário podem surgir margens de dúvidas em relação à transparência.
Por fim, o especialista em contabilidade afirma que a contabilidade eleitoral pode ser uma obrigação aos candidatos, mas uma bela oportunidade aos contadores da região.
“É uma oportunidade para que o contador tenha um desenvolvimento profissional, além de um ganho extra. Lógico que há uma responsabilidade muito grande porque você está dentro da política, mas é um grande ‘filão’ que poucos adotam”, revela.
Tribuna de Jundiaí – https://tribunadejundiai.com.br/politica/eleicoes-2022/eleicoes-2022-quais-gastos-sao-permitidos-durante-a-campanha-eleitoral/